segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

A história do Jiu-Jitsu (Parte 3)

Continuando...

Você encontrará a Parte 1 aqui e a Parte 2 aqui. Boa leitura!!!


Os pesquisadores Luiz Otávio Laydner e Fabio Quio Takao encontraram, na Gazeta de Notícias, de 11 de março de 1915, as regras do evento marcado para o teatro Carlos Gomes, no Rio de Janeiro, então capital do país. Koma anunciava as primeiras regras do nosso Jiu-Jitsu, um regulamento com dez leis simples:

1. Todo lutador deverá se apresentar decentemente, com as unhas das mãos e dos pés perfeitamente cortadas;

2. Deverá usar traje kimono, que o Conde Koma lhe facilitará;

3. Não é permitido morder, arranhar, pegar com a cabeça ou com o punho;

4. Quando se fizer uso do pé nunca se fará com a ponta e sim com a curva;
5. Não se considera vencido o que tenha as espáduas [costas] em terra ainda que tenha caído primeiro;

6. O que se considera vencido o demonstrará dando três palmadas sobre o acolchoado ou sobre o corpo do adversário;

7. O juiz considerará vencido o que por efeito da luta não se recorde que deve dar três palmadas;

8. As lutas se dividirão em rounds ou encontros de cinco minutos por dois de descanso. Tendo o juiz de campo que contar os minutos em voz alta para maior compreensão do público;

9. Se os lutadores caírem fora do tapete, sem que nenhum deles tenha avisado, o Sr. Juiz deve obrigá-los a colocar-se de novo no centro do acolchoado, em pé, frente a frente;

10. Substituirão em suas obrigações ao sr. Juiz os srs. Jurados. Nem a empresa nem o lutador que vencer é responsável pelo maior mal que possa sobrevir ao vencido, se por tenacidade não quiser dar o sinal convencionado para terminar a luta e declarar-se vencido.



* Ficam convidados os doutores em medicina, os representantes da imprensa local e os professores de física e esgrima que se encontrarem no recinto a tomar parte no júri.


Fonte: Graciemag

Continuamos a contar essa história na próxima postagem...



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